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Notícias Publicado em 16 de Dezembro de 2009 - 12:23
Dentista autônoma não consegue reconhecimento de vínculo de emprego
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou agravo de instrumento de dentista que pretendia o reconhecimento de vínculo de emprego com a Seika RM Assistência Odontológica S/C Ltda. para a qual prestou serviços.
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Notícias Publicado em 07 de Outubro de 2009 - 17:34
Indenização a casais que deixaram suas casas para construção de rodovia
Segundo os autos, os dois casais tiveram que deixar suas residências para a construção da Rodovia SC-473.
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Notícias Publicado em 10 de Agosto de 2009 - 17:21
Danos por acidente de trânsito ensejam pensão alimentícia
A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso indeferiu o Agravo de Instrumento nº 34227/2009 impetrado pela empresa M.A. Comércio e Serviços LTDA, que fora condenado a indenizar a vítima de acidente de trânsito e buscou alterar decisão original.
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Notícias Publicado em 23 de Abril de 2009 - 18:16
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Notícias Publicado em 12 de Maio de 2008 - 18:42
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Notícias Publicado em 23 de Novembro de 2007 - 19:13
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Notícias Publicado em 31 de Julho de 2007 - 10:02
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Notícias Publicado em 10 de Agosto de 2006 - 13:15
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Notícias Publicado em 11 de Maio de 2006 - 09:49
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Notícias Publicado em 04 de Abril de 2006 - 17:40
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Notícias Publicado em 27 de Junho de 2005 - 09:50
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Notícias Publicado em 21 de Março de 2005 - 08:38
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Notícias Publicado em 22 de Setembro de 2004 - 13:44
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Doutrina » Administrativa Publicado em 09 de Janeiro de 2017 - 14:52
Comentários às Hipóteses de Extinção da Concessão de Serviço Público

A concessão encontra expressa referência no Texto Constitucional, respaldando-se no artigo 175 que dicciona, com clareza ofuscante, que “incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos”. Em linhas conceituais, é possível descrever a concessão do serviço público é o contrato administrativo por meio do qual a Administração Pública transfere, sob condições, a execução e exploração de certo serviço público que lhe é privativo a um particular que para isso manifeste interesse e que será remunerado, de maneira adequada, mediante a cobrança, dos usuários, de tarifa previamente por ela aprovada. Neste sentido, o escopo do presente está assentado em promover uma análise acerca dos aspectos caracterizadores do instituto da concessão, bem como das hipóteses estabelecidas para extinção da concessão de serviço público.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Goiás Publicado em 08 de Setembro de 2009 - 01:00
Ação de indenização. Responsabilidade extracontratual. Acidente de veículo. Morte de filha menor.

Inépcia da inicial. Carência de ação. Preliminares rejeitadas. Laudo de perícia técnica. Validade. Dano moral. Culpa comprovada. Juros moratórios e a atualização monetária. Incidência. Honorários advocatícios.
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 26 de Setembro de 2008 - 01:00
A necessidade de comum acordo para o ajuizamento de dissídio coletivo

Rogério José Perrud é bacharel em Direito, pós-graduando em Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho pela Associação Educacional Toledo (Presidente Prudente - SP).
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Notícias Publicado em 24 de Junho de 2008 - 01:00
Dona-de-casa indenizada por interrupção no fornecimento de energia
Sentença Civil. Colaboração: Dr. Luiz Fernando Boller, Juiz de Direito da Comarca de Tubarão.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 17 de Abril de 2008 - 01:00
Relação de emprego. Presentes os elementos configuradores da relação de emprego, imperativa a condenação dos reclamados ao pagamento das verbas rescisórias e reflexos (Súmula 212/TST c/c o art. 333, II/CPC)

Ao de fls. 80/81 acrescento que o Juízo da MM. 4ª Vara do Trabalho de Contagem julgou improcedentes os pedidos.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 17 de Agosto de 2009 - 01:00
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Doutrina » Eleitoral Publicado em 19 de Abril de 2022 - 17:42
As Eleições Suplementares de 2022 e a Resolução n° 23.669/2021

O presente estudo tem o objetivo de refletir a organização das eleições suplementares, por meio das resoluções publicadas pela justiça especializada e a resolução n° 23.669/2021, publicada pelo Tribunal Superior Eleitoral em que estabelece as eleições gerais de 2022 sendo exercida, conforme a Carta Magna de 1988, pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos. realizou-se uma pesquisa bibliográfica em legislação eleitoral, de pesquisadores considerando as relevantes contribuições de Cláudio Drewes José de Siqueira (2008); Gilmar Ferreira Mendes, Inocêncio Mártires Coelho e Paulo Gustavo Gonet Branco (2009); Savio Chalita (2014); Nathalia Masson (2016); Delmiro Campos e Maria Stephany dos Santos (2017); Flavia Bahia (2017); Alexandre de Moraes (2018); Sylvio Motta (2018) André Ramos Tavares (2020); Jaime Barreiros Neto (2020); Associação do Ministério Público do Rio Grandes do Sul (2020); Luís Roberto Barroso (2020); Emerson de Aguiar Souza (2021); Bernardo Gonçalves Fernandes (2021) e Paulo César de Souza (2022). Resoluções dos Tribunais Regionais Eleitorais dos Estados: Rio de Janeiro; Minas Gerais; Paraná; Piauí e Rio Grande do Sul. Resolução do Tribunal Superior Eleitoral das Eleições Gerais de 2022 e Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.

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